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da Folha Online
A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Santa Catarina para processar o governador do Estado.
A Constituição Estadual de Santa Catarina condiciona a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização do Legislativo local. Para a PGR, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988.
Segundo a Procuradoria, diversas constituições estaduais, assim como a Lei Orgânica do Distrito Federal, instituíram essa condição de procedibilidade, com base em suposta aplicação do princípio da simetria, uma vez que a Constituição Federal prevê que só com autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados pode-se instaurar processo contra o presidente da República, seu vice e os ministros de Estado.
Para a PGR não cabe, no caso, a aplicação do princípio da simetria. "A condição de procedibilidade prevista no artigo 51 da Constituição Federal, é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário."
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